O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, de
forma cautelar, em sessão da Segunda Câmara realizada nesta terça-feira (22),
que a Prefeitura de Guamaré limite os pagamentos às empresas TECNAL –
Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários Ltda e SERQUIP – Tratamento de
Resíduos Ltda dentro do contrato para realizar o serviço de limpeza urbana na
cidade.
Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, os técnicos do TCE constataram a existência de seis aditivos que
majoraram o preço inicial dos serviços em aproximadamente 84%. Até abril de
2015, durante a vigência do contrato, já foram demandados recursos na ordem de
R$ 18.095,403,15. No sexto aditivo, os valores foram realinhados acima das
normas de reajuste de preços e por isso houve a determinação para que se limite
os pagamentos aos preços constantes em tabela fixada pelo Tribunal de Contas.
Além disso, o último aditivo, relativo ao período de 14
de maio de 2015 a 14 de setembro de 2015, contou com um aumento no valor mensal,
passando a R$ 329.527,80. Da análise dos aditivos pelo Corpo Técnico, foi
observado que o referido contrato já superava o prazo ordinário de 60 meses,
período fixado como limite temporal máximo pela Lei 8.666/1993, lei das
licitações. Por conta disso, o conselheiro determinou de maneira cautelar a
adequação do último aditivo para sua duração dentro do limite legal.
A decisão determina ainda a realização de inspeção, a
cargo da Inspetoria de Controle Externo , no prazo de 90 dias, a fim de
complementar a instrução processual e que a Diretoria de Administração
Municipal faça o acompanhamento simultâneo, em autos apartados, do novo
processo de licitação para contratação de serviços de limpeza pública.
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