A Justiça Federal determinou o
bloqueio de R$ 188,8 milhões de Neymar e de empresas ligadas ao jogador do
Barcelona. O desembargador federal, Carlos Muta, entendeu que o bloqueio deve
ser feito porque a dívida tributária do atacante com o fisco ultrapassa 30% do
patrimônio conhecido do grupo, que é de R$ 244,2 milhões.
O bloqueio havia sido
pedido pela Fazenda Nacional em primeira instância, mas tinha sido negado. Na
decisão, o desembargador afirma que os auditores fiscais da Receita Federal
constataram infrações nas declarações do atleta ao fisco, como omissão de
rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão
de rendimentos pagos pelo Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e
outros.
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