O Juiz Eleitoral da 47ª ZE, Dr Marco Antonio, reprovou a prestação de contas do exercício financeiro de 2014 do Partido da Mobilização Nacional (PMN) municipal. De acordo com a sentença expedida pelo magistrado, o partido não apresentou nenhum advogado nos autos e tal situação ocorreu a despeito do partido ter tomado ciência. A Resolução do TRE/RN e do TSE estabelecem como obrigatória a constituição de advogado para as contas eleitorais e partidárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário