Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) e
as prefeituras dos municípios de Pendências e Alto do Rodrigues receberam
recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências, para que disponibilizem
veículos dos municípios, a fim de que estes sejam utilizados no transporte
público de eleitores da zona rural, durante a eleição para membros do Conselho
Tutelar, a ser realizada no dia 4 de outubro deste ano.
Os Comdicas deverão solicitar, através de ofício enviado aos prefeitos,
veículos pertencentes aos municípios, inclusive os utilizados no transporte
escolar, para transportar gratuitamente os eleitores da zona rural até o local
onde estarão instaladas os locais de votação do processo de escolha unificado
dos membros do Conselho Tutelar.
Já aos prefeitos, foi recomendado que atendam à solicitação do Comdica, no
sentido de ceder tais veículos, como forma de possibilitar que essa parcela da
população participe do processo de escolha.
Os Conselhos também devem montar o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte de eleitores, podendo, para tanto, ouvir
sugestões dos candidatos. Além disso, deve ser realizada a devida divulgação
para conhecimento geral dos eleitores, através de informes em rádios, carros de
som, divulgação em sites das Prefeituras, blogs locais (se houver), e outros
meios que forem necessários.
O MPRN orientou ainda que os Comdicas estejam atentos ao fato de que o
transporte gratuito será apenas dentro dos limites desses municípios e
beneficiará exclusivamente os eleitores da zona rural, sendo vedadas rotas
dentro da zona urbana como, por exemplo, de um bairro para o outro.
Os Comdicas também devem providenciar que os veículos cedidos circulem no dia
da eleição exibindo, de forma legível, rótulo com a frase: “A serviço do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica”. A
confecção e a colagem da faixa, que deve ter a assinatura do respectivo
presidente e membros da comissão eleitoral, é de responsabilidade do órgão.
As informações a respeito das providências adotadas, inclusive com a
documentação que comprove seu cumprimento, devem ser comunicadas ao MPRN, no
prazo de 10 dias a contar do recebimento das recomendações, e no caso dos
prefeitos, a contar do recebimento da solicitação dos Comdicas.
Em caso de descumprimento injustificado, o Ministério Público adverte que
adotará as medidas judiciais necessárias para assegurar o fiel cumprimento da
Recomendação e a regularidade do processo de escolha unificado para membros do
Conselho Tutelar, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes
respectivos.
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