O futuro Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pode
incluir regras para desobrigar as companhias aéreas de indenizar os passageiros
por prejuízos que venham a sofrer em decorrência de atrasos ou cancelamentos de
voos causados por fatos considerados de força maior, como eventos climáticos,
acidentes ou problemas operacionais que provoquem a interrupção de pousos e
decolagens. Dispositivo com essa finalidade foi sugerido nesta segunda-feira
(19) à comissão de especialistas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo
código.
A proposta consta de relatório apresentado pelo advogado
Ricardo Bernardi, especialista em Direito Aeronáutico. Na visão do advogado, a
medida é harmônica com a teoria da responsabilidade civil, que resguarda
pessoas físicas e jurídicas de reparar danos por motivo de força maior. De modo
prático, o texto do CBA passaria a especificar situações habituais do
transporte aéreo que afetam a vida do passageiro, mas decorrem de
acontecimentos fora da responsabilidade das companhias.
— Força maior quebra o nexo. Então, não há obrigação de
indenizar. É isso que estamos propondo. É um princípio de direito que queremos
transpor para o código — reforçou em entrevista.
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