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terça-feira, 20 de outubro de 2015

BRASIL - Comissão estuda eliminar indenização por cancelamento ou atraso de voos

O futuro Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pode incluir regras para desobrigar as companhias aéreas de indenizar os passageiros por prejuízos que venham a sofrer em decorrência de atrasos ou cancelamentos de voos causados por fatos considerados de força maior, como eventos climáticos, acidentes ou problemas operacionais que provoquem a interrupção de pousos e decolagens. Dispositivo com essa finalidade foi sugerido nesta segunda-feira (19) à comissão de especialistas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo código.

A proposta consta de relatório apresentado pelo advogado Ricardo Bernardi, especialista em Direito Aeronáutico. Na visão do advogado, a medida é harmônica com a teoria da responsabilidade civil, que resguarda pessoas físicas e jurídicas de reparar danos por motivo de força maior. De modo prático, o texto do CBA passaria a especificar  situações habituais do transporte aéreo que afetam a vida do passageiro, mas decorrem de acontecimentos fora da responsabilidade das companhias.

— Força maior quebra o nexo. Então, não há obrigação de indenizar. É isso que estamos propondo. É um princípio de direito que queremos transpor para o código — reforçou em entrevista.

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