Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que, a partir de 1º de
fevereiro de 2016, condutores de transporte escolar de crianças menores de dez
anos serão obrigados a equipar seus veículos com dispositivos de retenção
(itens extras de segurança), como cadeirinhas e assentos de elevação. Polêmica
em torno da medida levou as Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de
Serviços de Infraestrutura (CI) a programar para esta quarta-feira (28), às
10h, audiência pública sobre o assunto.
O
requerimento de debate foi apresentado, conjuntamente, pelos senadores pelo
PSDB Dalírio Beber (SC), Paulo Bauer (SC) e Antonio Anastasia (MG). Na
justificação, eles reúnem críticas dos condutores de van à iniciativa,
considerada “impossível” de ser cumprida pelo setor “por falta de adequação dos
veículos ao dispositivo exigido”.
“Eles (os
transportadores) afirmam que os veículos atuais já são seguros, tendo em vista
os poucos acidentes registrados, além do que o uso da cadeirinha vai reduzir em
cerca de 40% a capacidade de transporte e o custo será repassado para os pais”,
afirmam no requerimento.
Punição
Ainda de
acordo com Beber, Bauer e Anastasia, o descumprimento da nova exigência vai
sujeitar os condutores de transporte escolar a multa de R$ 191,54 por infração
gravíssima, rendendo também sete pontos na habilitação e retenção do veículo.
Continuariam desobrigados a oferecer cadeirinhas e assentos de elevação táxis e
vans e ônibus que não sejam usados como transporte escolar.
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