O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), foi denunciado nesta terça-feira (13) ao Conselho de Ética da Câmara com
base numa acusação de quebra de decoro parlamentar. Mas para que ocorra a cassação do mandato do deputado,
punição máxima prevista no Código de Ética da Casa, ainda são necessárias duas
votações e um processo de investigação que pode terminar apenas em 2016.
Veja como será a tramitação do processo:
Abertura do processo: o presidente do Conselho de
Ética envia a representação à Mesa Diretora da Câmara, que dá um número ao
processo e o devolve para tramitação no conselho.
Escolha do relator: três possíveis relatores são
sorteados entre os 21 membros do Conselho de Ética. Após o sorteio, o relator é
escolhido pelo presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo
(PSD-BA). Deputados do mesmo partido ou Estado dos representantes ou dos
acusados não podem ser o relator.
Parecer prévio: o relator do processo emite um
parecer prévio sobre se a representação reúne todas as exigências legais para
ser aceita. Nesse momento, ainda não é feita a análise dos fatos denunciados.
Investigação: depois de admitida a abertura de
investigação, o relator tem 60 dias úteis para entregar seu parecer. Nessa fase
são ouvidas testemunhas, juntados documentos e apresentada a defesa do acusado.
O prazo de 60 dias não é prorrogável. Como os trabalhos da Câmara devem ser
encerrados no dia 22 de dezembro, é possível que a investigação só seja
concluída no próximo ano. Cunha pode recorrer contra supostas falhas no
processo à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Aprovação do parecer: os membros da comissão então
votam o parecer do relator, que indica também a punição que será aplicada. As
penalidades vão de censura verbal ou escrita à perda de mandato. O parecer do
relator precisa ter o voto favorável da maioria dos integrantes do conselho
presentes à sessão.
Plenário decide: uma vez aprovado o parecer do
relator, nos casos em que é pedida a cassação do mandato, a punição deve ser
confirmado por votação aberta no plenário da Câmara. É preciso que a maioria
absoluta dos deputados aprovem o parecer, ou seja, que haja o voto de 257 do
total de 513 deputados. A votação em plenário tem que ocorrer em até 90
dias úteis após aberto o processo no Conselho de Ética, e no máximo duas
sessões ordinárias após ser enviado o parecer pelo Conselho.
A representação contra Cunha foi entregue pelo PSOL ao
Conselho de Ética após a Procuradoria-Geral da República confirmar que
o deputado possui contas na Suíça e foi investigado pelo
Ministério Público daquele país por suspeita de corrupção e lavagem de
dinheiro.
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