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terça-feira, 27 de outubro de 2015

BRASIL - STF deve votar hoje sobre suspensão condicional de pena no período natalino

Deve retornar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27) a possibilidade ou não de se considerar o período de sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino.

São quatro Habeas Corpus (HCs 123698, 123827, 123828 e 123973) que discutem a matéria. Até o momento, votaram pelo indeferimento do pedido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, ao entenderem que o cumprimento do período de prova do sursis e o efetivo cumprimento de determinada parte da pena, condição para a concessão do indulto, são institutos diferentes.


Já ministro Teori Zavascki votou no sentido de conceder a ordem, reconhecendo a possibilidade de considerar o período de prova do sursis para fins de concessão do indulto de natal. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Com informações do STF.

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