Deve retornar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF)
nesta terça-feira (27) a possibilidade ou não de se considerar o período de
sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto
natalino.
São quatro Habeas Corpus (HCs 123698, 123827, 123828 e
123973) que discutem a matéria. Até o momento, votaram pelo indeferimento do
pedido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello,
ao entenderem que o cumprimento do período de prova do sursis e o efetivo
cumprimento de determinada parte da pena, condição para a concessão do indulto,
são institutos diferentes.
Já ministro Teori Zavascki votou no sentido de conceder a
ordem, reconhecendo a possibilidade de considerar o período de prova do sursis
para fins de concessão do indulto de natal. O julgamento deve ser retomado com
o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Com informações do STF.
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