Termina hoje (02), um ano antes das eleições 2016, o
prazo para a criação de novos partidos políticos e mudança de domicílio
eleitoral para candidatos ao pleito do próximo ano. A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera
dispositivos das Leis nº 9.504, 9.096 e
4.737, modifica o prazo para deferimento de filiação partidária de um ano para
seis meses antes do pleito, além de abrir uma “janela” para mudança de partido
que passa a ser admitida como “justa causa” se efetuada trinta dias antes do
prazo final de filiação exigido pela lei.
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