Em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o
ex-prefeito de Serrinha dos Pintos, Francisco das Chagas de Freitas, e mais
três empresários foram condenado por desviar recursos do Ministério das
Cidades, em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços Ltda., no ano de
2008. A empresa foi contratada diretamente pela Prefeitura, sem ter sido
realizado qualquer procedimento licitatório. Os réus ainda podem recorrer da
sentença.
Pelo MPF, o procurador da República Marcos de Jesus já
apresentou recurso buscando garantir também a condenação dos membros da
Comissão Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância, além de
tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito. Francisco das Chagas foi
sentenciado a três anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de
prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, por crime de
responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma pena foi aplicada aos demais condenados, que
contribuíram fornecendo documentos falsos para o então prefeito montar a
suposta licitação. São eles os empresários José Américo de Azevedo Filho,
Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes –
respectivamente - da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; Evidência
Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções Ltda.. Após o
trânsito em julgado da sentença, todos os condenados ficarão inabilitados, por
cinco anos, para cargos e funções públicas, eletivos ou de nomeação.
O contrato firmado com o Ministério das Cidades, no valor
de R$ 81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da avenida Francisco
Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero - Lajes) e da Rua Edmilson Rosa. O MPF
alegou que o processo licitatório supostamente lançado pela Prefeitura, a Carta
Convite 019/2008, foi na verdade montado para tentar esconder as fraudes e
apresentava diversas irregularidades.
Uma dessas diz respeito à suposta realização de vários
atos em um único dia, incluindo a solicitação de despesa; a abertura de
processo administrativo; o despacho do prefeito para elaboração de orçamento; o
despacho informando da existência de crédito; a declaração de adequação
orçamentária; a autorização da abertura do procedimento; a autuação do
procedimento; despacho encaminhando minuta à Assessoria Jurídica; e o Parecer
Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação