O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (1º), com emendas, o Projeto de Lei (PL) 3075/15, do deputado
Mendonça Filho (DEM-PE), que concede anistia aos condutores de veículos
automotores multados por não possuírem ou carregarem extintores de incêndio
vencidos em seus veículos.O texto segue para análise do Senado.
O projeto foi aprovado com emenda de Plenário que perdoa
as multas registradas a partir de 1º de janeiro de 2015. Outra emenda acolhida
determina que a pontuação referente às multas não será transferida para a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Segundo os autores, a ideia é livrar da infração os
condutores que foram multados após decisão recente do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) – Resolução 556/15 – que tornou facultativo possuir extintor
de incêndio em automóveis de passeio. A resolução revogou outro ato do Contran (Resolução
157/04) que determinava a obrigatoriedade do uso de extintor de incêndio em
automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine
fechada.
Reembolso
De acordo com a proposta, as secretarias de Fazenda dos estados deverão, no
prazo de 3 meses após a publicação da lei, ressarcir todos os condutores que
tiverem efetuado o pagamento da infração. Os ressarcimentos serão reajustados pela taxa Selic, do
Banco Central do Brasil, e poderão ser efetuados na forma de créditos ao
condutor, para abatimento preferencial de multas e de tributos em atraso.
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