A obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), voltou a
valer para quem pretende dirigir motos de 50 cilindradas, também chamadas
de “cinquentinhas”.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a obrigatoriedade
de habilitação para os motoristas. O documento, assinado pelo desembargador
federal Carlos Wagner, exige a autorização considerando a segurança e a saúde
coletiva.
A medida suspende, em caráter liminar, a decisão do juiz
da 5ª Vara Federal de Pernambuco, que havia retirado a obrigatoriedade da
obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os motoristas
das cinquentinhas. Desse modo, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outros pontos, determina
a obrigatoriedade da habilitação específica, volta a vigorar.
No Rio Grande do Norte, de julho a novembro de 2015 foram apreendidas 439
ciclomotores, em média. São cerca de 21 apreensões por semana no estado,
segundo os dados do setor de estatística do Departamento Estadual de
Trânsito. A coordenadora de Educação e Fiscalização de
Trânsito do Detran/RN, Débora Gurgel, explicou que as principais causas das
apreensões são irregularidades no emplacamento e alterações na estrutura do
ciclomotor.
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