O desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias
Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, suspendeu, em
caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia
retirado a obrigatoriedade da obtenção Autorização para Condução de
Ciclomotores (ACC) para os motoristas das “cinquentinhas”. Desse modo, a
Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência
desde 2004, que, entre outras coisas, determina a obrigatoriedade da
habilitação específica para os condutores das conhecidas “cinquentinhas”, volta
a vigorar.
De acordo com Carlos Wagner, com base nas leis que
regulam o trânsito e considerando que os interesses individuais não devem
sobrepujar o interesse público, a exigência da ACC é mínima e basilar para
qualquer cidadão que conduz veículos ciclomotores, em razão da segurança e da
saúde da coletividade. “Diante desse cenário, defiro o pedido de liminar de
efeito suspensivo deduzido pela União no presente agravo instrumental, para
revogar na íntegra a decisão proferida pelo juízo a quo”.
Na decisão, ele afirma: “Segundo a previsão contida no
art. 141, caput, do CTB, o CONTRAN possui o poder regulamentar do processo de
habilitação e aprendizagem para a condução de veículos automotores e elétricos,
bem como o poder de autorização para a condução de ciclomotores. [...] tais
exigências, malgrado inescapáveis diferenças entre, por exemplo, os
ciclomotores e as motocicletas ou carros em relação aos espaços que podem
transitar, são tão essenciais à formação de qualquer condutor de veículo que
seria impensável simplesmente suprimi-las e lançar os condutores dos
ciclomotores numa arena imune a controle e à mínima fiscalização”.
LICENCIAMENTO – A Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores – ANUC entrou com Ação Civil Pública na 5ª Vara Federal de
Pernambuco, solicitando a suspensão da aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no que se refere aos procedimentos
necessários à obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). Tal
autorização é específica para a categoria de cinquenta cilindradas, entretanto,
atualmente, não há regulamentação por parte dos órgãos de trânsito para a retirada
do documento. Por isso, o Contran, em Resolução vigente há 11 anos, definiu que
os condutores desse tipo de veículo devem retirar a ACC.
O Juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco decidiu acatar
ao pedido da Associação e conferiu aos usuários de ciclomotores o direito de
circular em seus veículos sem a exigência do licenciamento, até ser devidamente
regulamentada a ACC por nova resolução do Contran que atente às
particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e
restrições quanto à sua circulação).
A União recorreu da decisão ao TRF5. PJE 0806330-76.2015.4.05.0000
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