O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou
provimento, ontem (10/11), à apelação criminal do ex-prefeito de Caiçara do
Norte (RN) José Edilson Alves de Meneses. Ele foi condenado a dois anos e três
meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo primeiro, inciso I,
do Decreto Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio). O Juízo da 2ª Vara (RN), que
condenou réu, substituiu a punição por duas penas restritivas de direitos.
“Entendo que não há motivos para a reforma do decreto
condenatório, uma vez que restou plenamente comprovado o desvio de verbas
federais. Primeiramente, ficou claramente comprovado que a meta
pré-estabelecida no convênio não foi alcançada, pois, em vez de 300 crianças,
apenas 105 foram beneficiadas, conforme demonstra o relatório de cumprimento do
objeto do contrato, assinado pelo próprio réu”, afirmou o relator, o
desembargador federal Lázaro Guimarães.
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