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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

ESTADO - TRF5 mantém condenação de ex-prefeito

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (10/11), à apelação criminal do ex-prefeito de Caiçara do Norte (RN) José Edilson Alves de Meneses. Ele foi condenado a dois anos e três meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo primeiro, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). O Juízo da 2ª Vara (RN), que condenou réu, substituiu a punição por duas penas restritivas de direitos.

“Entendo que não há motivos para a reforma do decreto condenatório, uma vez que restou plenamente comprovado o desvio de verbas federais. Primeiramente, ficou claramente comprovado que a meta pré-estabelecida no convênio não foi alcançada, pois, em vez de 300 crianças, apenas 105 foram beneficiadas, conforme demonstra o relatório de cumprimento do objeto do contrato, assinado pelo próprio réu”, afirmou o relator, o desembargador federal Lázaro Guimarães.


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