O crime de estelionato praticado contra pessoa idosa terá
o dobro da pena prevista atualmente no Código Penal. Se a punição é de multa e
reclusão de um a cinco anos, a pena sobe para até dez anos de prisão se
praticada contra pessoas acima de 60 anos.
A alteração está prevista em lei sancionada nesta terça-feira
(29) pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no "Diário Oficial"
da União. A mudança tem como origem projeto de lei proposto em 2010 pelo
deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA). Na justificativa da proposta, o congressista argumentou
que os criminosos se aproveitam da "fragilidade dessas pessoas".
"Muitos desses crimes são praticados por quadrilhas especializadas em
aplicar golpes em idosos", diz.
O aumento da pena pelo crime aplicado a maiores de 60
anos, argumentou, é uma forma de "desestimular" a prática. O
estelionato é um crime econômico, praticado quando alguém tira vantagem por
meio de fraudes ou atos ilícitos.
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