Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois
turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de
mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30
dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A
desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro
do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de
mandato fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma
política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a
possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai
ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O
relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para
que fosse votado ainda este ano o artigo da PEC que trata da “janela
eleitoral”.
Liminar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, concedeu em 10 de novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30
dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada
em vigor da Lei
13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira. A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova
legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato
por infidelidade partidária.
Promulgação
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será
definida após um acordo entre os líderes partidários.
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