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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

ELEIÇÕES - Aprovada PEC que abre janela para troca de partidos

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda este ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.

Liminar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira. A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.

Promulgação
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.

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