Além disso, o TCE proibiu a realização de novos saques nos recursos resguardados para a previdência estadual, com exceção das contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 526/2014, que unificou os fundos financeiros e previdenciário, editada em dezembro de 2014.
De acordo com a decisão do Tribunal, os saques realizados a partir de 01 de maio de 2015 foram ilegais porque a Lei Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos do fundo apenas até o mês de abril de 2015. Nas palavras do conselheiro relator, “o Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos” e “é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário dos servidores”.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do RN determinava a adoção de uma previdência complementar para os servidores, contudo até o presente momento o novo regime não foi implantado.
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