Uma portaria regional expedida
pelo Doutor Marco Antonio Mendes
Ribeiro, Juiz do direito da Comarca de Pendências, foi assinada na manhã desta quinta-feira (28), uma
portaria que proíbe a entrada de menores de 12 e 16 anos de idade,
desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes
e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e
congêneres.
A partir desta data uma equipe formada pelo Conselho Tutelar dará início as fiscalizações
nos locais onde já é de costume ocorrer os denominados shows, bailes e
promoções dançantes, principalmente nesse período de férias escolar,
segundo informou o presidente do Conselho Tutelar em Alto do Rodrigues Navison
Baracho.
De acordo com a portaria, a entrada e permanência de adolescentes
entre 12 e 16 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou
responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de
autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua
guarda expedida na sede do Conselho Tutelar até meia noite.
Os menores de 12 anos de idade, conforme a norma, somente ingressarão
nesses locais acompanhados dos pais ou responsável legal. Já os jovens que
tiverem entre 16 anos de idade incompletos podem ingressar sem a presença dos
pais, desde que expressamente autorizados.
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