Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 358/2015)
do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal para tornar mais
rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer
crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho
(PMDB-PA).
O texto estabelece que responderá por crime praticado por
menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por
qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas
circunstâncias, da metade a dois terços. A outra amplia a pena — de até a
metade para da metade até o dobro — no caso de associação criminosa que envolva
o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.
O PLS 358/2015 também modifica a Lei dos Crimes Hediondos
(Lei nº
8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de
menores de idade por adultos para a prática desses crimes. E, por fim, revoga
dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tipifica a
corrupção de menores. O autor do projeto justificou a revogação do tipo penal
por entender que ele contribuía para livrar a punição de adultos que se
valessem de menores já reincidentes para cometer crimes.
O projeto terá decisão terminativa na CCJ. Se não houver
recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 358/2015 será encaminhado,
em seguida, para a Câmara dos Deputados.
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