A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou proposta
que assegura aos professores e demais profissionais efetivos da educação básica
o direito à meia-entrada para ingresso em cinemas, teatros, museus, circos,
casas de shows e outros estabelecimentos que realizem espetáculos artísticos ou
culturais. Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da
educação básica deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o
contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e
o cargo que ocupa.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela
relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), ao Projeto de Lei 263/11, do ex-deputado Marçal Filho. O substitutivo também
inclui algumas medidas previstas nos projetos PL 932/11, PL 1013/15, e PL
1092/15, que tramitavam apensados.
A medida prevê que a empresa que facilitar o acesso dos
profissionais de educação aos bens culturais e de lazer terá direito à dedução
no Imposto de Renda no valor equivalente ao incentivo. O benefício não inclui ingresso para camarotes, áreas
VIPs e cadeiras especiais.
O texto determina ainda que o infrator fique sujeito às
penas de advertência, quando da primeira infração; multa de R$ 1 mil, corrigida
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do
alvará de funcionamento por seis meses; inabilitação, temporária ou definitiva,
para contratar com o Poder Público; e, como pena máxima, cassação do alvará de
localização e funcionamento.
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