Desde 1º de janeiro algumas regras do pleito eleitoral
de 2016 já estão valendo. Segundo a Resolução 23.450/2015 –TSE, que regula o
calendário Eleitoral para as eleições 2016, fica obrigatório o registro
de pesquisas de opinião relativas às eleições ou a candidatos, para
conhecimento público, no juízo eleitoral competente.
A partir desta data fica também proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior. Neste último caso, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Ficam ainda vedados os programas sociais executados por
entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior e a
realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais
ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que
excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que
antecedem o pleito.
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