A juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da Vara Criminal da comarca de João Câmara, declarou a inabilitação do ex-prefeito da cidade de Jardim de Angicos, Manoel Agnelo Bandeira de Lima, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil ao dano causado ao patrimônio público.
A condenação se deu porque Agnelo Bandeira descumpriu decisão judicial que ordenava que ele efetivasse o pagamento regular dos subsídios do então vice-prefeito, Paulo Amaro Lima, até o último dia de cada mês, enquanto perdurasse o seu mandado eletivo, regularizando-se ainda décimo terceiro e férias.
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