O Facebook foi condenado a pagar R$ 6 mil a uma potiguar após o serviço não excluir contas falsas de uma usuária. A juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró, confirmou concessão de liminar para exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e “Camila Lobato” e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar a vítima, a título de compensação por danos morais, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
A autora afirmou na ação judicial que possui um perfil no Facebook, o qual utiliza para manter contato com familiares e amigos. Disse que foi surpreendida com a informação de que haveria uma outra pessoa utilizando as suas imagens, publicando-as em perfis falsos, com os nomes de “Klara Hanna” e “Camilla Lobato”.
A internauta narrou que já passou por diversos constrangimentos, sendo intitulada dos mais diversos adjetivos, dentre eles de pessoa promíscua, chegando a ser abordada na rua pelo nome de “Camila”. O responsável pela manutenção do perfil falso estaria se utilizando da sua imagem para manter contatos com homens, praticando prostituição.
Por fim, comentou que denunciou inúmeras vezes os perfis, entretanto, o Facebook nunca entrou em contato, não sendo encontrada qualquer informação, sequer algum protocolo a ser dado para acompanhamento por ela.
Empresa
Já o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. alegou carência de ação, por não se considerar parte legítima para figurar como ré na ação judicial, ao aduzir que as providências determinadas por aquele Juízo deveriam ser cumpridas pelas operadoras do site Facebook.
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