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domingo, 21 de fevereiro de 2016

ELEIÇÕES - Convenções podem ser feitas por comissões provisórias dos partidos, diz ministro

O ministro Henrique Neves comunicou, na abertura da sessão do dia 18 do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a Corte jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou pela maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido.

Considerada a relevância do tema, o ministro informou que resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar o assunto ao Plenário na próxima quinta-feira (25). “Espero que na próxima semana, com o exame mais aprofundado do tema, eu possa trazer ao Plenário, porque, se eventualmente houver alguma dúvida de interpretação, também cabe prestar os esclarecimentos que forem necessários”, disse Henrique Neves, que é o sub-relator para essa questão no TSE.

Henrique Neves informou que a resolução sobre o tema jamais tratou desse assunto. “A forma de escolha de candidatos é algo que está previsto na lei e na resolução específica de registro de candidatura”, disse o ministro. Ele informou que advogados que estiveram presentes em uma reunião recente na Presidência do TSE trataram, na verdade, da resolução sobre criação de partidos políticos, “que não cuida do processo eleitoral em si, mas da vida dos partidos”. O ministro participou do encontro.

O que os advogados estão impugnando na resolução de criação de partidos, dizendo que haveria uma suposta ofensa à autonomia das legendas para se organizar, “não é a forma como se faz a convenção partidária – que sempre foi reconhecida que pode ser feita tanto por diretório como por comissão provisória”, mas uma regra do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015.


Esse artigo diz que a comissão provisória não pode se tornar permanente, devendo ter prazo máximo de validade, “porque os partidos políticos têm, por definição constitucional, que seguir o regime democrático”, afirmou o ministro Henrique Neves.

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