O ministro Henrique Neves comunicou, na abertura da
sessão do dia 18 do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a
Corte jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas
por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou pela
maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido.
Considerada a relevância do tema, o ministro informou que
resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar o assunto ao
Plenário na próxima quinta-feira (25). “Espero que na próxima semana, com o
exame mais aprofundado do tema, eu possa trazer ao Plenário, porque, se
eventualmente houver alguma dúvida de interpretação, também cabe prestar os
esclarecimentos que forem necessários”, disse Henrique Neves, que é o sub-relator
para essa questão no TSE.
Henrique Neves informou que a resolução sobre o tema
jamais tratou desse assunto. “A forma de escolha de candidatos é algo que está
previsto na lei e na resolução específica de registro de candidatura”, disse o
ministro. Ele informou que advogados que estiveram presentes em uma
reunião recente na Presidência do TSE trataram, na verdade, da resolução sobre
criação de partidos políticos, “que não cuida do processo eleitoral em si, mas
da vida dos partidos”. O ministro participou do encontro.
O que os advogados estão impugnando na resolução de
criação de partidos, dizendo que haveria uma suposta ofensa à autonomia das
legendas para se organizar, “não é a forma como se faz a convenção partidária –
que sempre foi reconhecida que pode ser feita tanto por diretório como por
comissão provisória”, mas uma regra do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015.
Esse artigo diz que a comissão provisória não pode se
tornar permanente, devendo ter prazo máximo de validade, “porque os partidos
políticos têm, por definição constitucional, que seguir o regime democrático”,
afirmou o ministro Henrique Neves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário