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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

ESTADO - Justiça recebe ação de improbidade contra ex-prefeito

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Pendências, recebeu Ação de Improbidade movida pelo ex-prefeito daquele Município, Jailton Barros de Freitas, sob a acusação do acusado ter feito doação de um terreno pertencente à Municipalidade de forma irregular causando, assim, dano ao erário. Ele determinou ainda a sua citação para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos ao Erário contra de Jailton Barros de Freitas, afirmando que este foi Prefeito do Município de Pendências entre os anos de 2001 a 2004 e 2005 a 2007 e que, durante o ano de 2003, o então prefeito autorizou a Secretaria Municipal de Administração a fornecer certidão de característica que efetivava a doação de um terreno pertencente ao Município de Pendências sem obedecer aos ditames legais. Em consequência disso, Jailton Barros praticou dano ao erário, devendo assim, recompor o erário do Município de Pendências.
O magistrado explicou que a petição inicial da ação de improbidade administrativa somente deve ser rejeitada quando não pairarem dúvidas acerca da inexistência de ato de improbidade, o que não é o caso dos autos. Neste momento de admissibilidade petição inicial, não se exige exame aprofundado da conduta do acusado, salvo quando existir prova cabal da inexistência de ato de improbidade ou ficar demonstrado que o caso é de manifesta improcedência da ação.
Segundo o juiz, ao analisar as provas apresentadas pelo Ministério Público, bem como pela inércia do ex-prefeito diante a ausência de manifestação, apesar de devidamente notificado, não há razões de manifesta improcedência das acusações, tampouco se convenceu da inexistência de atos de improbidade administrativa no caso.
“O réu não logrou demonstrar a não ocorrência de tais condutas. Melhor explicitando, ao menos à primeira vista, a documentação acostada ao feito demonstra provável irregularidade na doação do terreno pertencente ao Município de Pendências, o que causou grande prejuízo ao erário público”, afirmou. Foi determinada ainda a citação do Município de Pendências para, querendo, oferecer resposta ou assumir a posição processual que entender pertinente, nos moldes do art. 17, § 3º da Lei nº. 8.429/92. 
fonte: defato.com

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