A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
determinou a exoneração dos cargos comissionados em excesso lotados na Câmara
Municipal de Guamaré, num prazo de 45 dias, e a realização de concurso público
para provimento de servidores efetivos. A Câmara de Guamaré possui 116 cargos
em seu quadro funcional e todos são preenchidos por servidores comissionados,
inexistindo qualquer servidor efetivo.
Além disso, segundo voto do conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, relator do processo, apresentado nesta terça-feira (16), a Câmara
terá 30 dias para redimensionar o seu quadro funcional levando em consideração
o tamanho do município. O processo é fruto de representação postulada pela
Diretoria de Despesa com Pessoal – DDP, visando sanar a inconstitucionalidade
da composição do quadro funcional da Câmara Municipal de Guamaré.
O presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Eudes
Miranda, ficará sujeito a uma multa no valor de R$ 100 por cada dia de atraso
em relação a cada uma das medidas cautelares deferidas que não forem cumpridas
nos devidos prazos, prazo que começa a contara partir da ciência da decisão.
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