Do G1 RN
O Ministério Público Federal do Rio Grande do
Norte(MPF) recomendou à Prefeitura de Ipanguaçu a retirada do nome do
ex-presidente Lula de uma placa relativa à construção de uma creche financiada
com recursos do Ministério da Educação, através do Programa Pro-Infância.
Ipanguaçu fica distante 214 quilômetros de Natal.
Na placa, há referência à localidade da obra como sendo a
“Comunidade Presidente Lula”. A recomendação do MPF, assinada pelo procurador
da República Victor Queiroga, destaca que o artigo 37 da Constituição
estabelece como princípios da administração pública a impessoalidade. Ao mesmo
tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o uso do nome de pessoas vivas
para identificar e nomear bens públicos.
O MPF requer a “completa ocultação ou remoção do nome
Presidente Lula da placa colocada em frente à obra” e que a Prefeitura
providencie, no prazo de dez dias úteis, “a completa ocultação ou remoção de
inscrições, gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer
outra forma de identificação ostensiva do nome de pessoa viva atribuído a bens
públicos de qualquer natureza”.
Dentro dessa proibição estão bens públicos como escolas,
creches, unidades de saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições e
serviços públicos, além de prédios, monumentos, ginásios, estádios, placas,
praças, ruas, avenidas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques, entre
outros.
O Ministério Público Federal requisita, ainda, que a
Prefeitura forneça, independentemente do acatamento da recomendação, a relação
dos respectivos bens públicos de qualquer natureza aos quais eventualmente se
tenha atribuído o nome de pessoa viva, seja por meio de ato formal ou não.
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