O Senado aprovou na quarta-feira (15), em primeiro
turno e com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à
Constituição (PEC 133/2015) apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para
cultos. O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de
IPTU. A proposta deve passar ainda por um segundo turno de votação.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que quando o
imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de
locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o
locatário. Por isso, segundo ele, é necessária a regulamentação da
irregularidade desse tipo de cobrança.
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