A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (29) projeto que
garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular enquanto seu
aparelho estiver na assistência técnica para conserto. O empréstimo vale para
aparelhos que se encontram dentro do prazo de garantia, como previsto no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 142/2015. O texto é um substitutivo a projeto da deputada Lauriete
(PSC-ES) e determina que o aparelho emprestado deve permitir, no mínimo,
receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens.
O relator da proposta na CMA, senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA), apresentou emenda prevendo que o aparelho deve também permitir
acesso à internet, por meio do plano que o consumidor disponha. Com a
alteração, portanto, o aparelho a ser temporariamente cedido ao consumidor deve
ser um smartphone caso o dono já seja assinante de plano
de dados para acesso à internet.
De acordo com o relator, o substitutivo da Câmara,
acrescido de sua emenda, atende às necessidades do consumidor que se vê
obrigado a deixar seu aparelho celular para conserto, ainda no período de
garantia. Conforme a proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de
Defesa do Consumidor (CDC - Lei
8.078/1990). Originalmente, o projeto da deputada Lauriete
classificava o aparelho celular como produto essencial e, desse modo, garantia
sua imediata substituição por um novo equipamento caso apresentasse defeito.
Flexa salienta, contudo, que ainda não existe uma regulamentação sobre os
chamados produtos essenciais. O tema está em estudo entre a Secretaria Nacional
do Consumidor (Senacon), instituições de defesa do consumidor e o setor
produtivo. A proposta segue para decisão final em Plenário e, caso
seja acatada a emenda de Flexa Ribeiro, deverá retornar à Câmara para análise
do ponto modificado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário