A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou
no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) norma que impede as
operadoras de serviços de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem
tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de transferência de
dados, sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a ter informações sobre
seus planos. A medida, publicada pela Superintendência de Relações com
Consumidores da agência, cita operadoras do país, incluindo Telefônica Brasil,
que utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.
Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução
de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as
operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam
“de modo funcional e adequado” acompanhamento dos serviços prestados.
Esse acompanhamento inclui o que foi consumido de dados,
identificação do perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de
utilização do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e
possibilidade de comparação de preços de serviços. As operadoras também terão
que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados
“com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a
velocidade de conexão e o preço”.
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda
larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado
da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições
descritas na medida publicada nesta segunda-feira. O descumprimento
acarretará multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões, afirma a
superintendência, sem informar, porém, de que forma esta multa poderá ser
aplicada.
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