O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os
sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantação desses
componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio. A lei já prevê que o ensino da arte, especialmente em
suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação
básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.
A proposta original, do ex-senador Roberto Saturnino
Braga, explicitava como obrigatório o ensino de música, artes plásticas e artes
cênicas. A Câmara alterou para artes visuais, em substituição a "artes
plásticas", e incluiu a dança, além da música e do teatro, já previstos no
texto, como as linguagens artísticas que deverão estar presentes nas escolas.
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