Não poderão fazer doações a partidos políticos os
ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública
e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços
terceirizados que tenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou
municípios.
Foi o que decidiu nesta quarta-feira (6) a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar substitutivo ao Projeto de
Lei do Senado (PLS) 663/2015.
O substitutivo vai ser votado em turno suplementar na comissão, antes de seguir
para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto
propunha a alteração da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
para vedar, nos seis meses anteriores às eleições, doações a partidos por
ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública
direta e indireta. Segundo o autor, tem sido frequente retribuir-se a indicação
para cargos em comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de
campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação, inclusive como condição
para a ocupação do cargo.
O projeto recebeu duas emendas, uma do senador Lasier
Martins (PDT-RS) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ambas para vedar
em qualquer tempo as doações por ocupantes de cargo em comissão ou função de
confiança. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) também apresentou
uma emenda, na forma de um substitutivo, para que empregados, proprietários ou
diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração
pública sejam proibidos de fazer as doações a partidos, nos seis meses
anteriores ao pleito, e a campanhas eleitorais, nos três meses anteriores às
eleições.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), votou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo de Eunício, com a rejeição das
emendas de Lasier e Caiado. Para o relator, o projeto é moralizador e
contribuirá para a redução da influência do poder político no resultado das
eleições, promovendo assim a igualdade entre as candidaturas e estabelecendo
como critério nas nomeações para os cargos em questão a aptidão técnica dos
profissionais escolhidos.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu a rejeição da
proposta, que considerou inconstitucional por estabelecer discriminação entre
categorias de servidores, já que a vedação não atinge os funcionários efetivos
(que integram o quadro permanente das instituições). Ferraço rebateu o
argumento dizendo que, ao contrário, o projeto estabelece igualdade de
oportunidades, porque os candidatos de partidos fora do poder não têm como
receber doações de servidores de cargos em comissão. Ao fim da discussão, a proposta foi aprovada por 16 votos
contra 3. Não houve abstenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário