Reeleição
O texto estabelece que presidente, governadores e
prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente
seguinte, com exceção dos que já estão no cargo e ainda não foram reeleitos. A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em
junho de 1997, com a promulgação da Emenda
Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique
Cardoso. Na opinião de Valadares, a mudança foi um erro. O texto também acaba com a reeleição de membros das Mesas
da Câmara e do Senado. Os integrantes das Mesas teriam o mesmo mandato atual,
de 2 anos, mas não poderiam ser reconduzidos para o mesmo cargo na eleição
seguinte.
Elegibilidade
O substitutivo acaba com a exigência de domicílio
eleitoral na cidade ou no estado, para fins de elegibilidade. Por outro lado,
veda o registro de candidatura a mais de um cargo, em uma mesma eleição, ainda
que em cidades diferentes, na eleição para prefeito, ou em estados diferentes,
para candidatos a governador. Outra mudança prevista no texto beneficia policiais e
bombeiros militares. Independentemente do tempo de atividade na corporação, o
policial ou bombeiro militar que for eleito poderá retornar à sua atividade
original ao final do mandato. Atualmente, o militar com menos de dez anos de
serviço deve se afastar da atividade para se candidatar e aquele com mais de
dez anos, se eleito, passa automaticamente para a reserva.
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