As mudanças nas
normas eleitorais estão reunidas
na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015,
aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo do relator, senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE). O texto original é da Câmara dos Deputados e, ao chegar
ao Senado, foi desmembrado, de forma a permitir a tramitação independente da
janela partidária, tema que já foi aprovado e promulgado. Os demais assuntos
foram reunidos na PEC 113-A/2015, que passará por dois turnos de discussão em
votação em Plenário.
O substitutivo torna mais rigoroso as condições para
criação de partidos, a chamada cláusula de barreira. Valadares acolheu emenda
da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelecendo que, para ter direito
ao funcionamento parlamentar, o partido político deve obter, em cada eleição para
a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo
menos um terço dos estados e com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles. O texto original da Câmara previa 2% dos votos válidos e
um mínimo de 1% do total de cada um dos nove estados. Se a proposta for aprovada, essa cláusula de barreira
será incluída na Constituição Federal e terá efeitos também no acesso ao fundo
partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.
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