Recolhimento
do veículo:
Os
serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados
diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os
custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida,
no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa
instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e
serviços de recolhimento dos veículos.
Álcool e
direção:
Cria uma
infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame
clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de
álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o
valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a
penalidade será aplicada em dobro.
Racha:
Acir Gurgacz retirou do Código a pena
de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que
atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas
responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é
resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e
permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista
no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de
homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Transporte
clandestino:
Foi
ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros
sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de
seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do
recolhimento da CNH.
Celular:
Outra infração que terá penalidade
maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser
considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o
aparelho.
Curso de
reciclagem: Para
os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso
preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação
será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Sucatas: O projeto de lei de conversão muda a
forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o
recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um
prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o
órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados
irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou
para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
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