Uma mulher teve o direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano
de saúde feito pelo seu ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal
manteve vínculo, morando na mesma casa. A decisão unânime é da 3ª turma do STJ. Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para
provar uma relação que garantisse direito à continuidade do plano de saúde. No
entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente
econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de
permanecer coberta pelo plano de saúde contratado. Relatou o processo o
ministro Cueva. Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da
autora da ação. Após recurso, a decisão tinha sido revertida no TJ/SP, o que
levou a ex-esposa a recorrer ao STJ.
Processo relacionado: REsp 1.457.254
Processo relacionado: REsp 1.457.254
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