O Governo do Estado sancionou nesta terça-feira (19) a
Lei n° 10.054, que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal
para portadores de deficiência que comprovem renda mensal inferior a um salário
mínimo por pessoa. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que
tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial.
O órgão responsável pelo cadastramento e fiscalização
será o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte
(DER-RN), que deverá emitir, para cada cadastrado, um Cartão de Passe Livre. O
cadastramento só poderá ser feito após comprovação da deficiência e da
hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos a serem definidos pela via
regulamentar. O Cartão de Passe Livre terá validade de dois anos e poderá ser
renovado.
As empresas de transporte intermunicipal de passageiros
deverão reservar em cada veículo destinado a serviço
convencional dois assentos especiais para ocupação pelas pessoas
beneficiadas. Os assentos devem estar devidamente identificados com o símbolo
internacional de acesso às pessoas com deficiência e devem ser localizados,
preferencialmente, próximos ao assento do condutor dos veículos.
A gratuidade também será estendida ao acompanhante do
beneficiário, desde que seja comprovada por laudo médico a necessidade da sua
presença a locomoção da pessoa com deficiência.
As empresas que exploram o transporte coletivo
intermunicipal no Estado do Rio Grande do Norte serão obrigadas a adaptar 20%
dos veículos das respectivas frotas a cada ano, excluídos para efeito dessa
contagem os ônibus adaptados no ano anterior. O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 120 dias da data de publicação.
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