O Governo do Estado publicou na última quarta-feira (20) no Diário Oficial a Lei Complementar 569, de 19 de abril de 2016, que define as infrações e a aplicação de penalidades para a captação e uso irregular de águas no território do Rio Grande do Norte.
A Lei adéqua a utilização da água nos pressupostos da Política Estadual de Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem autorização do Poder Público, incluindo a perfuração de poços. Também é prevista punição para quem fraudar as medições dos volumes de água ou declarar valores diferentes dos medidos, e, ainda, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções.
As penalidades previstas para as infrações incluem advertência por escrito, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); embargo provisório na execução de serviços, embargo definitivo com revogação da outorga. A Lei entra em vigor 45 dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado.
APROVAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar 569 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte após ser analisado nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Finanças e Fiscalização (CFF) e de Defesa do Consumidor, meio ambiente e Interior.
Para o diretor-presidente do IGARN, Josivan Cardoso, esse é um passo importante para uma melhor gestão dos recursos hídricos do RN. “Passamos a concluir os atos administrativos e legais para a execução da punição dos infratores usuários de Água, isto é, o IGARN que já fazia a autuação com autos de infração, agora poderá interditar, apreender equipamentos e multar os infratores e as penalidades dependerão da magnitude da infração”, afirmou o presidente.
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