O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), defendendo que seja mantida a
decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que condenou Francisco
Pereira do Vale, ex-prefeito de Pureza (RN), e Aldia Neuma Nascimento do Vale,
sua filha, ex-secretária de finanças do município, pelo desvio de verbas
públicas federais, entre abril de 2003 e dezembro de 2004.
Os recursos eram destinados ao Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação Fundamental de Jovens e Adultos
(PEJA) – através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – e ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Foram repassados pelo FNDE ao
município de Pureza, no ano de 2004, pouco mais de R$ 110 mil, em valores da
época.
Os ex-gestores receberam pena de três anos e quatro meses
de reclusão – substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidades
públicas e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) – e recorreram ao TRF5
para tentar reverter a sentença, alegando que não houve desvio de recursos em
benefício próprio. O recurso será julgado pela Primeira Turma do TRF5.
O ex-prefeito alegou ter feito um empréstimo em seu
próprio nome para efetuar o pagamento dos funcionários, tendo utilizado os
recursos do FNDE para quitar esse débito. Entretanto, não há qualquer prova que
confirme essa versão. Os autos apontam que cheques da conta bancária destinada
especificamente para o depósito das verbas repassadas pelo FNDE foram emitidos
em favor de Aldia Neuma Nascimento do Vale e outras pessoas, sacados diretamente
no caixa e repassados aos réus. Segundo o MPF, o total de recursos públicos
desviados pelos dois ex-gestores foi de R$ 77.532,00.
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