A Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria
emitiu Recomendações para que sejam tomadas providências acerca da situação de
perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, da
chikungunya e do zika vírus. Os documentos do Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) foram direcionados aos prefeitos e secretários municipais de
Saúde de Alexandria, João Dias e Pilões.
As autoridades devem intensificar imediatamente as
políticas de erradicação do mosquito aedes aegypti e providenciar a regular
alimentação do Sistemas de Informação em Saúde (Sinan Dengue Online) com a
notificação em tempo oportuno dos casos suspeitos de dengue, chikungunya e zika
vírus, incluindo a busca ativa dos casos.
O MPRN observou a nova classificação de dengue,
padronizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e adotada pelo Ministério
da Saúde, ocasionando mudanças nas fichas de notificação e investigação e
estabelecendo que as notificações sejam realizadas exclusivamente pelo Sinan
Dengue Online.
Os municípios também devem adotar providências para
adquirir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por agentes de endemias e
os insumos necessários ao trabalho, tais como pesca-larvas, provetas, trenas,
escadas e outros itens, bem como a capacitação dos profissionais que atuam
diretamente no combate ao mosquito aedes aegypti.
Foi recomendado ainda que as Prefeituras procedam o
monitoramento e as supervisões semanais das atividades de controle da dengue e
combate ao mosquito, através das ações dos agentes de endemias, bem como
garantam veículos para o trasporte dos profissionais às áreas mais distantes
dos municípios.
Também está previsto nos documentos ministeriais que as
autoridades tomem medidas a fim de garantir a realização de pelo menos 10% de
coleta e resultado de sorologia para confirmação dos casos de dengue, chikungunya
e zika vírus providenciando o transporte adequado das amostras coletadas até o
Laboratório Central (Lacen).
O MPRN recomendou ainda a realização dos seis ciclos
anuais de controle da dengue, para estar de acordo com a normatização vigente e
as orientações do Ministério da Saúde para reduzir o Índice de Infestação
Predial (IIP) para percentual abaixo de 1%.
Outro item das Recomendações diz respeito à elaboração de
Decreto Municipal de apoio às ações da Vigilância Sanitária, para amparar
legalmente ações de campo no acesso aos imóveis fechados, abandonados ou com
acesso não permitido pelo morador e, também para os casos de residências com
focos reincidentes, com a utilização das minutas de legislação sugeridos no
Manual de Amparo Legal à Execução das Ações de Campo, edição do Ministério da
Saúde.
As autoridades também devem formalizar a implantação dos
comitês de ações intersetoriais para mobilização das ações de combate ao
mosquito e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias, conforme o disposto no
art. 9º-A da Lei nº 11.350/06, que teve sua redação alterada pela Lei nº
12.994, de 17 de junho de 2014.
O MPRN adverte que o descumprimento das Recomendações
implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à
Promotoria de Justiça de Alexandria, ao final do prazo de 10 dias, as
informações detalhadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno
atendimento.
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