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terça-feira, 19 de abril de 2016

ESTADO - TCE decide que Prefeituras não podem custear diárias operacionais da PM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, que as Prefeituras do Rio Grande do Norte não podem pagar Diárias Operacionais para policiais militares atuarem na circunscrição do município, como ocorre em várias cidades do Estado, a exemplo de Mossoró e São Gonçalo do Amarante. Com isso, há o temor de que haja aumento da criminalidade, já que em muitos municípios parte da Segurança é bancada pelas prefeituras. 

O TCE decidiu que o Estado pode celebrar convênios com os municípios apenas para fins de cooperação financeira visando o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública. A consulta foi relatada pelo presidente Carlos Thompson, cujo voto foi aprovado pelo Pleno da Corte.

“Diante desse arcabouço normativo, afigura-se possível a celebração de convênios entre o Estado (ou órgão estadual) e Municípios para fins de cooperação financeira para o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública a serem executadas no ente municipal”, aponta o presidente em seu voto. Contudo, para isso acontecer é preciso respeitar algumas regras.

O valor pago a título de “custeio complementar e subsidiário” não pode ser direcionado para o pagamento de despesas de pessoal – ativo, inativo ou pensionista – do Estado. Isso inclui a possibilidade de pagamento de “diárias operacionais”, que, como são consideradas verbas remuneratórias, e portante despesa com pessoal, não poderiam ser custeadas pelos municípios através de convênios.

Além disso, para que seja legal a transferência voluntária de recursos dos municípios para o Estado é preciso haver autorização legislativa por parte do Município; autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município; um convênio firmado entre as partes; e uma transferência genérica de recursos entre um ente a outro. Não há possibilidade de transferência direta a órgãos ou predefinições da forma de execução da despesa.

Relator, Carlos Thompson
Tenentelaurentinoagora.blogspot.com

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