O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao
responder consulta formulada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, que
as Prefeituras do Rio Grande do Norte não podem pagar Diárias Operacionais para
policiais militares atuarem na circunscrição do município, como ocorre em
várias cidades do Estado, a exemplo de Mossoró e São Gonçalo do Amarante. Com
isso, há o temor de que haja aumento da criminalidade, já que em muitos
municípios parte da Segurança é bancada pelas prefeituras.
O TCE decidiu que o Estado pode celebrar convênios com os
municípios apenas para fins de cooperação financeira visando o custeio
complementar e subsidiário das atividades de segurança pública. A consulta foi
relatada pelo presidente Carlos Thompson, cujo voto foi aprovado pelo Pleno da
Corte.
“Diante desse arcabouço normativo, afigura-se possível a
celebração de convênios entre o Estado (ou órgão estadual) e Municípios para
fins de cooperação financeira para o custeio complementar e subsidiário das
atividades de segurança pública a serem executadas no ente municipal”, aponta o
presidente em seu voto. Contudo, para isso acontecer é preciso respeitar
algumas regras.
O valor pago a título de “custeio complementar e
subsidiário” não pode ser direcionado para o pagamento de despesas de pessoal –
ativo, inativo ou pensionista – do Estado. Isso inclui a possibilidade de
pagamento de “diárias operacionais”, que, como são consideradas verbas
remuneratórias, e portante despesa com pessoal, não poderiam ser custeadas
pelos municípios através de convênios.
Além disso, para que seja legal a transferência
voluntária de recursos dos municípios para o Estado é preciso haver
autorização legislativa por parte do Município; autorização na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município; um convênio
firmado entre as partes; e uma transferência genérica de recursos entre um ente
a outro. Não há possibilidade de transferência direta a órgãos ou predefinições
da forma de execução da despesa.
Relator, Carlos Thompson |
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