Durante uma crise conjugal, uma mulher e seu amante, que
já havia sido seu namorado anteriormente, encontraram-se em um motel e gravaram
um vídeo consentido na ocasião.
O fato aconteceu em Cruz Alta, na região central do
Estado. No entanto, sem autorização da mulher, o amante divulgou as imagens no
YouTube e no Facebook, com o título "escapadinha no motel". A
gravação também foi enviada para conhecidos do casal, segundo as informações do
Tribunal de Justiça do Estado. Ainda, de acordo com a Justiça, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
manteve condenação do homem responsável por divulgar o vídeo íntimo. Além de
indenizar a vítima (a mulher), o réu deverá reparar os danos morais sofridos
pelo esposo da autora da ação.
O relator desembargador Carlos Eduardo Richinitti votou pelo provimento parcial
à apelação dos autores, concedendo a extensão dos danos ao marido da vítima,
mas negando o aumento do valor a ser indenizado. O magistrado ainda negou a
apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as gravações
realizadas. Na análise do processo, o relator considerou que "nunca houve
consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados". O
magistrado ainda reconheceu a pouca relevância do fato de ter havido
consentimento sobre a realização das imagens.
Foi constatada então a violação do direito de privacidade da vítima, que nutria
relação de confiança com o réu. Também foi evidenciado o dano indireto sofrido pelo marido da vítima,
constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira, passando a
ser conhecido na comunidade como "corno manso". O réu foi condenado a pagar quase R$ 8 mil em indenização para a autora e mais
R$ 4 mil ao marido dela. "Para que o réu repense a maneira que utiliza os
canais disponíveis na Internet", alertou o relator.
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