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quarta-feira, 6 de abril de 2016

TRAIÇÃO - Amante deve indenizar casal por divulgação do vídeo "Escapadinha no motel" na internet

Durante uma crise conjugal, uma mulher e seu amante, que já havia sido seu namorado anteriormente, encontraram-se em um motel e gravaram um vídeo consentido na ocasião. 

O fato aconteceu em Cruz Alta, na região central do Estado. No entanto, sem autorização da mulher, o amante divulgou as imagens no YouTube e no Facebook, com o título "escapadinha no motel". A gravação também foi enviada para conhecidos do casal, segundo as informações do Tribunal de Justiça do Estado. Ainda, de acordo com a Justiça, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação do homem responsável por divulgar o vídeo íntimo. Além de indenizar a vítima (a mulher), o réu deverá reparar os danos morais sofridos pelo esposo da autora da ação.

O relator desembargador Carlos Eduardo Richinitti votou pelo provimento parcial à apelação dos autores, concedendo a extensão dos danos ao marido da vítima, mas negando o aumento do valor a ser indenizado. O magistrado ainda negou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as gravações realizadas. Na análise do processo, o relator  considerou que "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados". O magistrado ainda reconheceu a pouca relevância do fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens.

Foi constatada então a violação do direito de privacidade da vítima, que nutria relação de confiança com o réu. Também foi evidenciado o dano indireto sofrido pelo marido da vítima, constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira, passando a ser conhecido na comunidade como "corno manso". O réu foi condenado a pagar quase R$ 8 mil em indenização para a autora e mais R$ 4 mil ao marido dela. "Para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na Internet", alertou o relator.

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