Nos dias de hoje, agressões aos profissionais
de saúde, causam transtornos aos profissionais de saúde e deixam a população
sem atendimento médico na urgência do hospital Maria Rodrigues de Melo. O fato
triste e repudiável aconteceu na manhã de ontem, por volta das 11h, quando o
médico Dr Bruno prestava plantão e sofreu agressão física e moral de dois indivíduos que não quiseram esperar serem atendido.
Relatos de quem presenciou a
agressão, afirmam que dois indivíduos chegaram anunciando que queriam ser
atendidos, de pronto, foi feito a ficha de atendimento e o pessoal da recepção chamou
o médico que estava no repouso. Minutos depois, o médico chegou e os dois "pacientes" não se conformaram, agrediram com palavrões, partiram pra cima do médico e tentaram jogar uma cadeira no
profissional, sendo interrompido pelo vigia do hospital. Depois das agressões, os dois indivíduos fugiram,
mas nesta segunda-feira, o caso será registrado na delegacia de Polícia Civil.
Outras pessoas que estavam
para serem atendidas repudiaram a atitude dos vândalos. "Ele (o médico) é uma pessoa igual a gente, precisa ser
respeitada, já esses vândalos merecem é cadeia”, disse uma paciente.
Vários são os casos relatados
todos os dias pelos meios de comunicação da grande espera dos pacientes para
serem atendidos. A secretária da pasta, Maria Auxiliadora, relata que, muitas
vezes a ambulância do hospital transporta pacientes para Assu, Mossoró e Natal
e os mesmos ficam horas e horas aguardando para serem atendidos e nem por isso
saem agredindo os profissionais de saúde.
Com a agressão, neste Fim De
Semana (FDS) , o hospital Maria Rodrigues de Melo estar sem médico. A secretária está
tentando contratar profissionais, mas ao tomarem conhecimento do que aconteceu,
alguns deles, se negam a prestar plantão, mesmo recebendo um valor pelo
plantão.
O ato ilegal e irresponsável praticado
pelo é um desacato e está previsto em lei do Código Penal, Artigo 331 com detenção,
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa –competência dos juizados especiais
criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal
(Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei
comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).
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