Memorial às vítimas de Covid

domingo, 22 de maio de 2016

ALTO DO RODRIGUES – Agressões a médico deixa hospital sem atendimento na urgência neste FDS

Nos dias de hoje, agressões aos profissionais de saúde, causam transtornos aos profissionais de saúde e deixam a população sem atendimento médico na urgência do hospital Maria Rodrigues de Melo. O fato triste e repudiável aconteceu na manhã de ontem, por volta das 11h, quando o médico Dr Bruno prestava plantão e sofreu agressão física e moral de dois indivíduos que não quiseram esperar serem atendido. 

Relatos de quem presenciou a agressão, afirmam que dois indivíduos chegaram anunciando que queriam ser atendidos, de pronto, foi feito a ficha de atendimento e o pessoal da recepção chamou o médico que estava no repouso. Minutos depois, o médico chegou e os dois "pacientes" não se conformaram, agrediram com palavrões, partiram pra cima do médico e tentaram jogar uma cadeira no profissional, sendo interrompido pelo vigia do hospital.  Depois das agressões, os dois indivíduos fugiram, mas nesta segunda-feira, o caso será registrado na delegacia de Polícia Civil.

Outras pessoas que estavam para serem atendidas repudiaram a atitude dos vândalos. "Ele (o médico)  é uma pessoa igual a gente, precisa ser respeitada, já esses vândalos merecem é cadeia”, disse uma paciente.

Vários são os casos relatados todos os dias pelos meios de comunicação da grande espera dos pacientes para serem atendidos. A secretária da pasta, Maria Auxiliadora, relata que, muitas vezes a ambulância do hospital transporta pacientes para Assu, Mossoró e Natal e os mesmos ficam horas e horas aguardando para serem atendidos e nem por isso saem agredindo os profissionais de saúde.

Com a agressão, neste Fim De Semana (FDS) , o hospital Maria Rodrigues de Melo estar sem médico. A secretária está tentando contratar profissionais, mas ao tomarem conhecimento do que aconteceu, alguns deles, se negam a prestar plantão, mesmo recebendo um valor pelo plantão.

O ato ilegal e irresponsável praticado pelo é um desacato e está previsto em lei do Código Penal, Artigo 331 com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa –competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado pela sua participação