O Promotor Público da Comarca de Pendências, Dr Ricardo
Manoel da Cruz Formiga, publicou no Diário Oficial do Estado, desta quarta, uma Recomendação nº 04/2016 sobre a poluição
sonora. A recomendação é direcionada para as autoridades policiais e aos proprietários de estabelecimentos de bares e similares para que
cumpram o que determina a lei.
A Recomendação da Promotoria se baseou na Lei nº 6.605/98
que definiu como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, incluindo, a sonora. Dr
Ricardo Formiga, de acordo com o Decreto-lei nº 3.688/41 em seu artigo 42
que define como Contravenção, perturbar
o trabalho ou o sossego alheio.
Ainda no documento expedido pelo Promotor Público, existem
limites a serem utilizados pelos emissores de som, que é de, no máximo 65
decibéis durante o dia e 55 decibéis no período noturno. “Acima desses valores
estará caracterizada a poluição sonora”, diz o Promotor. O bom senso orienta
que período noturno é a partir das 22h, em razão dos costumes locais.
Ao delegado de Policia Civil que faça o TCO (Termo
Circunstanciado de Ocorrência), fazendo a busca e apreensão do bem, como
instrumento do delito, de quem está descumprindo as determinações, bem como
contra os proprietários dos bares e lanchonetes que estiveram agindo em
co-autoria com eles.
Aos Comandantes dos Destacamentos da Polícia Militar do
Alto do Rodrigues e Pendências, a ordem é fiscalizar o cumprimento da lei,
atuando em conjunto com a Polícia Civil no sentido de efetuar a prisão de
pessoas que sejam flagradas na prática do delito.
Aos proprietários de bares, “não permitam a presença de
som amplificado em seus bares, oriundos de carros de fregueses que estacionem
próximo ao local para ali se divertirem”, orienta o Promotor Público Dr Ricardo
Manoel da Cruz Formiga.
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